Direito de Vizinhança - Conceito, princípios e regulamentação no Código Civil.
- João Lucas Bernabé
- 19 de mai. de 2025
- 3 min de leitura

No Brasil, o Direito de Vizinhança está disciplinado no Código Civil de 2002, nos artigos 1.277 a 1.313, estabelecendo regras para uso anormal da propriedade, passagem forçada, árvores limítrofes, direito de construir, águas e limites entre prédios.
PRINCIPAIS REGRAS DO DIREITO DE VIZINHANÇA
1 - Uso anormal da propriedade (art. 1.277 e seguintes)O proprietário ou possuidor deve evitar causar prejuízos ao vizinho, seja por ruído excessivo, poluição, vibrações, fumaça ou outras interferências que ultrapassem o limite do razoável.
Exemplo: Um morador que mantém uma serralheria dentro de casa, gerando ruído excessivo e prejudicando o sossego dos vizinhos, pode ser obrigado judicialmente a cessar a atividade.
2 - Passagem forçada (art. 1.285)Se um imóvel não tiver acesso à via pública ou a um caminho necessário para o uso adequado, seu proprietário pode exigir do vizinho uma passagem forçada, mediante indenização.
Exemplo: Um terreno sem saída para a rua pode requerer na Justiça o direito de passagem pelo imóvel vizinho.
3 - Águas (arts. 1.288 a 1.290)O direito de vizinhança também trata da captação e escoamento das águas entre imóveis:
O dono de um imóvel mais baixo é obrigado a receber as águas que correm naturalmente de terrenos mais altos (art. 1.288).O proprietário de um curso d’água não pode impedir o seu uso pelos vizinhos que dele necessitem (art. 1.289).
Exemplo: Um vizinho não pode bloquear a passagem natural da água da chuva vinda do terreno superior.
4 - Árvores limítrofes (arts. 1.283 e 1.284)Se uma árvore está plantada na divisa entre dois terrenos, pertence a ambos os vizinhos, e seus frutos devem ser divididos proporcionalmente.
Se os galhos ou raízes ultrapassarem o limite do terreno vizinho e causarem prejuízo, pode-se exigir judicialmente a poda ou remoção.
Exemplo: Se os galhos de uma árvore de um vizinho invadem o terreno de outro e danificam sua propriedade, ele pode exigir a poda.
5 - Direito de construir (arts. 1.299 a 1.313)A construção de imóveis deve respeitar normas de segurança e afastamento mínimo em relação aos vizinhos, conforme regras municipais e o Código Civil.
6 - A ação de nunciação de obra nova (arts 554 a 558) Se um vizinho está construindo um prédio que invade sua propriedade, obscurece sua vista ou compromete a estrutura da sua casa, você pode ajuizar uma nunciação de obra nova para embargar a construção.
Além disso, há limites para abrir janelas, sacadas e varandas voltadas para o imóvel vizinho, visando à proteção da privacidade.
Exemplo: Uma casa construída muito próxima ao muro do vizinho pode ser objeto de ação para adequação.
COMO RESOLVER CONFLITOS DE VIZINHANÇA?
Diálogo e conciliação: Sempre é recomendável tentar resolver amigavelmente, buscando um consenso.Intervenção do Poder Público: Em casos como barulho excessivo, pode-se acionar a Prefeitura ou a Polícia.Ação judicial: Quando não há acordo, o prejudicado pode ingressar com ação judicial para cessação do incômodo e até mesmo indenização por danos morais e materiais.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTESTJ – REsp 1.526.270/SP: Confirma a possibilidade de indenização por perturbação excessiva do sossego, incluindo danos morais.TJSP – Apelação Cível 1009531-88.2017.8.26.0002: Determina a remoção de muro construído de forma irregular que impedia o acesso a uma propriedade vizinha.
O Direito de Vizinhança busca equilibrar o direito de propriedade com a harmonia social, impondo limitações legais para evitar conflitos e proteger o interesse coletivo. O respeito às normas evita litígios e garante uma convivência pacífica entre vizinhos.
Caso tenha um conflito de vizinhança, podemos orientá-lo sobre os meios legais mais adequados para solucioná-lo.





Comentários