Direitos que todo trabalhador tem, mas não sabe que tem.
- João Lucas Bernabé
- 5 de mai. de 2025
- 2 min de leitura

Aqui estão alguns direitos que todo trabalhador tem, mas muitos não sabem ou desconhecem detalhes sobre eles:
1. Intervalo Intrajornada:
Todo trabalhador que cumpre uma jornada de mais de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição ou descanso (art. 71 da CLT). Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
2. Estabilidade em Caso de Gravidez:
Trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, alínea "b" do ADCT). Isso significa que elas não podem ser demitidas sem justa causa nesse período.
3. Adicional de Insalubridade e Periculosidade:
Empregados que trabalham em condições insalubres ou perigosas têm direito a um adicional no salário:
Insalubridade: Percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição (art. 189 da CLT).
Periculosidade: Percentual de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).
4. Licença-Paternidade:
Os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade após o nascimento do filho, podendo ser estendida a 20 dias em empresas que participam do programa “Empresa Cidadã” (art. 7º, XIX da CF e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
5. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):
O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador deve depositar 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS pode ser sacado em casos de:
Demissão sem justa causa.
Compra da casa própria.
Aposentadoria, entre outras situações (Lei 8.036/90).
6. Jornada de Trabalho Máxima:
A jornada de trabalho regular é de 8 horas por dia e 44 horas semanais (art. 7º, XIII da CF). Qualquer tempo além disso deve ser pago como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 59 da CLT).
7. Férias Proporcionais:
Todo trabalhador tem direito a férias proporcionais mesmo que trabalhe por menos de um ano. Se o contrato de trabalho for rescindido antes de completar 12 meses, o trabalhador receberá o valor das férias proporcionais ao tempo trabalhado (art. 146 da CLT).
8. Indenização por Dispensa em Período de Doença:
Se o trabalhador é dispensado durante o período de auxílio-doença, pode pedir na Justiça a reintegração ao trabalho ou a conversão do período restante de afastamento em indenização (art. 118 da Lei 8.213/91).
9. Direito à Recusa de Transferência:
O trabalhador não é obrigado a aceitar uma transferência de local de trabalho se isso não estiver previsto em contrato, exceto em cargos de confiança (art. 469 da CLT).
10. Estabilidade Acidentária:
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).
Esses são alguns dos direitos garantidos pela legislação trabalhista que muitas vezes passam despercebidos. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.





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