Mitos sobre a Lei Maria da Penha
- João Lucas Bernabé
- 12 de mai. de 2025
- 3 min de leitura

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco importante no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. No entanto, ao longo dos anos, alguns mitos e interpretações equivocadas surgiram sobre seu funcionamento e abrangência. Aqui estão alguns dos principais mitos sobre a Lei Maria da Penha e as explicações corretas:
Mito: A Lei Maria da Penha só se aplica à violência física.
Verdade: A Lei Maria da Penha abrange todos os tipos de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ela protege as mulheres de qualquer forma de abuso que ocorra no ambiente doméstico ou familiar, e não apenas agressões físicas.
Mito: A mulher pode desistir da denúncia a qualquer momento.
Verdade: Dependendo do crime, a mulher pode não ter essa opção. Nos casos de lesão corporal grave ou tentativas de homicídio, por exemplo, o Ministério Público pode seguir com o processo mesmo que a vítima queira desistir da denúncia. Em crimes de ameaça, é possível que a vítima peça a desistência, mas isso deve ser feito em juízo, perante um juiz, em uma audiência específica.
Mito: A Lei Maria da Penha só protege mulheres casadas.
Verdade: A lei protege todas as mulheres em situações de violência doméstica ou familiar, independentemente de estarem casadas ou não. A proteção abrange namoros, uniões estáveis, ex-relacionamentos, relações homoafetivas e até relações entre parentes, como mãe e filha.
Mito: A Lei Maria da Penha não se aplica a relacionamentos homoafetivos.
Verdade: A Lei Maria da Penha se aplica a qualquer relação íntima de afeto, o que inclui relações homoafetivas. O objetivo da lei é proteger as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da orientação sexual.
Mito: A Lei Maria da Penha só vale se houver convivência sob o mesmo teto.
Verdade: A convivência na mesma casa não é um requisito para que a lei seja aplicada. A Lei Maria da Penha se aplica a todas as formas de relações íntimas, mesmo que o casal não viva junto. Isso inclui namoros ou relacionamentos em que já houve uma separação.
Mito: A mulher precisa de testemunhas para comprovar a violência.
Verdade: A palavra da vítima tem um peso importante em casos de violência doméstica, especialmente em situações em que a agressão acontece em ambientes privados. Embora testemunhas possam ajudar, a ausência delas não impede a investigação ou o andamento do processo.
Mito: Medidas protetivas só são concedidas após um longo processo judicial.
Verdade: As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição de contato do agressor com a vítima, podem ser concedidas de forma rápida, sem a necessidade de um longo processo judicial. O juiz pode deferir essas medidas em até 48 horas após o pedido.
Mito: A Lei Maria da Penha só protege mulheres cisgênero.
Verdade: A lei foi feita para proteger todas as mulheres, o que inclui mulheres transgênero. O principal critério é o gênero feminino, e não o sexo biológico.
Mito: Homens não podem ser beneficiados pela Lei Maria da Penha.
Verdade: A Lei Maria da Penha é voltada para a proteção das mulheres. No entanto, os homens podem ser protegidos por outras legislações que também combatem a violência doméstica, mas essa proteção não se dá pela Lei Maria da Penha.
Mito: A Lei Maria da Penha pune apenas com prisão.
Verdade: A prisão é apenas uma das possíveis consequências para o agressor. A Lei Maria da Penha prevê outras formas de punição e medidas, como tratamento psicológico, cursos de reeducação, medidas protetivas, afastamento do lar, entre outras.
A Lei Maria da Penha vai além de proteger as mulheres da violência física, abrangendo várias formas de violência e oferecendo suporte rápido e abrangente. Desmistificar esses mitos é importante para que a sociedade entenda plenamente seus direitos e deveres, garantindo mais proteção às vítimas de violência doméstica.
Para casos de violência, procure ajuda em delegacias especializadas, Ministério Público ou pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher).





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