Salário-Maternidade: Guia Completosobre Quem tem Direito e Como Solicitar
- há 1 dia
- 2 min de leitura

O nascimento de um filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção são momentos
de grande transformação. Para garantir que a segurada possa se dedicar exclusivamente
ao novo membro da família sem preocupações financeiras, o INSS oferece o Salário-Maternidade.
Apesar de ser um benefício conhecido, muitas mulheres ainda perdem o direito por falta de
informação ou cometem erros na hora da solicitação. Neste guia, a equipe da Bernabé e
Franzolin Sociedade de Advogados explica os pontos principais para você garantir seu
benefício.
1. O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência da
mãe (ou do pai, em casos específicos de adoção ou falecimento da genitora) durante o
período de licença. Ele visa substituir a remuneração da segurada por um período
determinado, permitindo o cuidado com a criança.
2. Quem tem direito ao benefício?
Diferente do que muitos pensam, o benefício não é restrito apenas a quem trabalha em
empresas com carteira assinada. Têm direito:
● Seguradas Empregadas: Mulheres com registro em carteira (CLT).
● Empregadas Domésticas: Com contrato de trabalho regularizado.
● Contribuintes Individuais e Facultativas: Mulheres que trabalham por conta
própria (autônomas) ou que contribuem para a Previdência Social por conta própria.
● Seguradas Especiais: Mulheres que exercem atividades rurais, como agricultura de
subsistência.
● Desempregadas: Desde que mantenham a "qualidade de segurada" (estejam
dentro do período em que o INSS ainda garante proteção após o último emprego).
3. Duração e Prazos
O salário-maternidade tem a duração padrão de 120 dias (aproximadamente 4 meses).
A solicitação pode ser feita em diferentes momentos:
● A partir de 28 dias antes do parto: Mediante apresentação de atestado médico.
● A partir do nascimento: Apresentando a Certidão de Nascimento.
● Em caso de adoção: A partir da data da adoção ou guarda para fins de adoção.
4. Documentação Necessária
Para que o processo ocorra sem atrasos, é fundamental reunir os seguintes documentos:
● Certidão de Nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção).
● Documentos Pessoais: RG e CPF da requerente.
● Carteira de Trabalho: Essencial para comprovar o vínculo e os registros de
emprego.
● Comprovantes de Contribuição: Carnês e guias (para autônomas e facultativas).
● Atestado Médico: Caso o afastamento ocorra antes do parto.
5. Como realizar o pedido?
O local da solicitação varia conforme o tipo de segurada:
● Empregadas de empresa: Devem solicitar o benefício diretamente ao empregador.
● Empregadas domésticas, autônomas, facultativas e rurais: Devem solicitar
diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou através de atendimento em uma
agência da Previdência Social.
6. A Importância da Consultoria Jurídica
Embora o processo possa ser iniciado pela própria segurada, o indeferimento por falta de
provas ou erros no preenchimento é comum. O apoio de um advogado especializado em
Direito Previdenciário garante que:
1. Todos os requisitos de carência (tempo mínimo de contribuição) sejam analisados.
2. A documentação esteja impecável para evitar negativas.
3. Eventuais erros de cálculo do INSS sejam corrigidos para que você receba o valor
justo.
Ficou com alguma dúvida ou teve seu benefício negado?
A equipe Bernabé e Franzolin Sociedade de Advogados está à disposição para analisar
o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Clique aqui para falar com um especialista e agendar seu atendimento.





Comentários