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Salário-Maternidade: Guia Completosobre Quem tem Direito e Como Solicitar

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


O nascimento de um filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção são momentos

de grande transformação. Para garantir que a segurada possa se dedicar exclusivamente

ao novo membro da família sem preocupações financeiras, o INSS oferece o Salário-Maternidade.


Apesar de ser um benefício conhecido, muitas mulheres ainda perdem o direito por falta de

informação ou cometem erros na hora da solicitação. Neste guia, a equipe da Bernabé e

Franzolin Sociedade de Advogados explica os pontos principais para você garantir seu

benefício.


1. O que é o Salário-Maternidade?


O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência da

mãe (ou do pai, em casos específicos de adoção ou falecimento da genitora) durante o

período de licença. Ele visa substituir a remuneração da segurada por um período

determinado, permitindo o cuidado com a criança.


2. Quem tem direito ao benefício?


Diferente do que muitos pensam, o benefício não é restrito apenas a quem trabalha em

empresas com carteira assinada. Têm direito:


● Seguradas Empregadas: Mulheres com registro em carteira (CLT).

● Empregadas Domésticas: Com contrato de trabalho regularizado.

● Contribuintes Individuais e Facultativas: Mulheres que trabalham por conta

própria (autônomas) ou que contribuem para a Previdência Social por conta própria.

● Seguradas Especiais: Mulheres que exercem atividades rurais, como agricultura de

subsistência.

● Desempregadas: Desde que mantenham a "qualidade de segurada" (estejam

dentro do período em que o INSS ainda garante proteção após o último emprego).


3. Duração e Prazos


O salário-maternidade tem a duração padrão de 120 dias (aproximadamente 4 meses).

A solicitação pode ser feita em diferentes momentos:


● A partir de 28 dias antes do parto: Mediante apresentação de atestado médico.

● A partir do nascimento: Apresentando a Certidão de Nascimento.

● Em caso de adoção: A partir da data da adoção ou guarda para fins de adoção.


4. Documentação Necessária


Para que o processo ocorra sem atrasos, é fundamental reunir os seguintes documentos:


● Certidão de Nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção).

● Documentos Pessoais: RG e CPF da requerente.

● Carteira de Trabalho: Essencial para comprovar o vínculo e os registros de

emprego.

● Comprovantes de Contribuição: Carnês e guias (para autônomas e facultativas).

● Atestado Médico: Caso o afastamento ocorra antes do parto.


5. Como realizar o pedido?


O local da solicitação varia conforme o tipo de segurada:

● Empregadas de empresa: Devem solicitar o benefício diretamente ao empregador.

● Empregadas domésticas, autônomas, facultativas e rurais: Devem solicitar

diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou através de atendimento em uma

agência da Previdência Social.


6. A Importância da Consultoria Jurídica


Embora o processo possa ser iniciado pela própria segurada, o indeferimento por falta de

provas ou erros no preenchimento é comum. O apoio de um advogado especializado em


Direito Previdenciário garante que:


1. Todos os requisitos de carência (tempo mínimo de contribuição) sejam analisados.

2. A documentação esteja impecável para evitar negativas.

3. Eventuais erros de cálculo do INSS sejam corrigidos para que você receba o valor

justo.


Ficou com alguma dúvida ou teve seu benefício negado?


A equipe Bernabé e Franzolin Sociedade de Advogados está à disposição para analisar

o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.


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